TRIBUTAÇÃO DE ITCMD NA HOLDING PATRIMONIAL
- Lucas Iop Tavares

- 28 de out.
- 2 min de leitura

ITCMD na pessoa física x ITCMD na Holding
Você sabe o que é o ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre as doações de bens móveis e imóveis. No estado do Rio Grande do Sul a alíquota varia de 3% à 4%, cuja base de cálculo é em UPF, que hoje equivale a aproximadamente R$ 25,91.
Conforme art. 19 da Lei de ITCMD do RS, até 10.000 UPF’’s, a alíquota será de 3%. Acima de 10.000 UPF’s, a alíquota será de 4%.
Qual o momento da incidência do imposto e quanto eu vou pagar?
Em regra, quando houver a doação de quotas ou doação em dinheiro modal com encargo de compra de quotas.
Assim, no momento da ocorrência da doação, em regra, a base de cálculo será com base no valor contábil. Contudo, algumas legislações estaduais (como a do RS) abrem margem para que ocorra a reavaliação das quotas, caso seja realizada a doação desta maneira.
O que fazer se o estado avaliar à mercado as quotas da Holding?
Neste caso, é possível impugnar o valor, caso este valor esteja em desacordo, mas o estado está dentro destas prerrogativas de avaliar o patrimônio da empresa.
Em razão disso, como já dito, algumas estratégias precisam ser analisadas pelo sócio para que incida a melhor tributação possível, como:
● doação com encargo de compra de quotas,
● mudança para domicílio fiscal mais vantajoso e
● distribuição desproporcional de lucro (desde que consubstanciada no propósito econômico da empresa)
O ITCMD, junto com ITBI são os dois principais impostos incidentes no planejamento patrimonial e sucessório via Holding.
Os patrimonialistas precisam estar atentos e conhecer as melhores estratégias que a legislação atual permite, para que tenham um projeto adequado e tranquilo.




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