TRESPASSE OU CESSÃO DE QUOTAS
- Lucas Iop Tavares

- 15 de nov.
- 1 min de leitura

O que são e quando são aplicáveis!
O que é Trespasse?
O trespasse refere-se à transferência de um estabelecimento comercial, incluindo ativos, contratos e obrigações. Isto é, o estabelecimento empresarial sai do patrimônio da sociedade vendedora e integrará ao patrimônio da sociedade adquirente, sem alterar o quadro social de nenhuma delas.
O que é Cessão de Quotas?
Já na cessão de quotas, ocorre a transferência da titularidade das quotas de uma sociedade, mudando a composição societária. Não necessariamente envolve a transferência de todos os ativos do negócio.
Agora, vamos as principais diferenças:
Trespasse: Transfere o estabelecimento entre as sociedades, sem alterar o quadro social de nenhuma delas. A sociedade que vendeu o estabelecimento poderá operar seu negócio em outro local. Uma questão importante: É obrigatória a juntada do contrato de trespasse na Junta Comercial.
Cessão de Quotas: Transferência de participações societárias entre sócios, sem alterar a titularidade dos ativos diretamente. Aqui temos, em regra, apenas uma sociedade que está alterando o seu quadro social. Não é obrigatória a juntada do contrato de cessão quotas na Junta Comercial, mas apenas uma alteração de contrato social.
Qual escolher?
A escolha entre trespasse e cessão de quotas depende dos objetivos dos envolvidos e das particularidades do negócio, por isso, é muito importante se manter informado para não pecar nesse momento.




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