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Revogação Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade

  • Foto do escritor: Lucas Iop Tavares
    Lucas Iop Tavares
  • 17 de jan.
  • 1 min de leitura

Revogação da cláusula de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade


Lembrando o que são?


São cláusula restritivas normalmente utilizadas na doação de bens para proteger o patrimônio familiar, uma vez que impedem a comunicação com cônjuges, a penhorabilidade dos bens até mesmo por vontade de quem recebe os bens e a comercialização destes bens.


Quando são revogadas?


Pelo próprio instrumento, quando definido que na morte dos doadores estas cláusulas restritivas perdem o seu efeito.


Mas e se o instrumento não prevê a revogabilidade das cláusulas?


Duas possibilidades...


Quando os doadores ainda estão vivos? Estes podem incluir esta previsão.


Quando os doadores já faleceram? É cabível ajuizar ação para revogar as cláusulas restritivas que impedem a propriedade plena.

 
 
 

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