Revogação Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade
- Lucas Iop Tavares

- 17 de jan.
- 1 min de leitura

Revogação da cláusula de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade
Lembrando o que são?
São cláusula restritivas normalmente utilizadas na doação de bens para proteger o patrimônio familiar, uma vez que impedem a comunicação com cônjuges, a penhorabilidade dos bens até mesmo por vontade de quem recebe os bens e a comercialização destes bens.
Quando são revogadas?
Pelo próprio instrumento, quando definido que na morte dos doadores estas cláusulas restritivas perdem o seu efeito.
Mas e se o instrumento não prevê a revogabilidade das cláusulas?
Duas possibilidades...
Quando os doadores ainda estão vivos? Estes podem incluir esta previsão.
Quando os doadores já faleceram? É cabível ajuizar ação para revogar as cláusulas restritivas que impedem a propriedade plena.




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