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Representante Comercial, você não deve pagar IRPJ e CSLL sobre a indenização recebida na rescisão do contrato de representação!

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • 4 de out.
  • 1 min de leitura

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Representante, quando seu contrato é rescindido e você recebe a indenização de 1/12 (um doze avos) há a cobrança de IRPJ e CSLL, mas isso é ilegal!

A empresa será obrigada a reter parte do IRPJ e CSLL na fonte e você será cobrado do restante pelo fisco, mas essa cobrança por parte da União é ilegal.


Importante mencionar que a empresa ao reter na fonte o IRPJ e CSLL, somente está cumprindo com suas obrigações, o problema esta na União.


Mas é possível buscar a restituição destes valores!


Como se busca esses valores cobrados de forma ilegal?


Simples, é necessário ingressar com uma ação de restituição contra a União. Os valores, após a devida ação judicial, serão devolvidos pela União de forma corrigida.


Não é necessário processar a empresa que reteve o imposto, uma vez que ela somente cumpriu com sua obrigação por força da lei e o imposto foi pago para a União. O processo é somente contra a UNIÃO.



 
 
 

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