REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL - Lei nº 15.265/2025
- Filipe Heuser de Almeida

- 8 de jan.
- 2 min de leitura

O programa federal que autoriza a atualização do valor de imóveis e outros bens no Imposto de Renda e a regularização de bens não declarados anteriormente até 19/02/2026. A atualização é mera atualização monetária do valor do bem enquanto a regularização é uma forma específica para regularizar bens lícitos não declarados ou declarados com "erro".
Quais bens? Tanto para atualização ou regularização bens adquiridos até 31/12/2024.
QUEM PODE ADERIR?
Para atualização: As PESSOA FÍSICAS serão tributadas por 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado e as PESSOAS JURÍDICAS serão tributadas em 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).
Para regularização: A regularização é a inclusão de bens ou direitos não informados anteriormente, ou seja, a correção de um "erro", a tributação será de de 15% sobre o valor do bem, acrescida de multa de 15%, ou seja uma tributação de 30% na prática, este valor poderá ser parcelado em 36 vezes. Mas atenção somente pode ser regularizados bens adquiridos de forma lícita, será necessário comprovar o meio de aquisição destes bens.
Para atualização de valores será OBRIGATÓRIO apresentar laudo de avaliação técnico para comprovar a atualização do valor do bem conforme NBR 14653-1, ou seja, este laudo precisa ser produzido por um profissional habilitado, utilizando o método comparativo de mercado. memorial de cálculo, caracterização técnica do imóvel.
A atualização pode ser benéfica para diminuir a tributação sobre Gano de Capital em uma futura venda, mas CUIDADO, realizando a atualização patrimonial, por cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis não será permitida a venda
Podem ser regularizados todos os bens adquiridos licitamente e que não tenham sido declarados ou ainda tenham sido declarados de forma equivocada, como:
Ativos Financeiros: Depósitos, fundos de investimento, seguros, previdência, precatórios e RPVs;
Créditos: Empréstimos concedidos;
Participações Acionárias e Societárias: Ações e Quotas;
Ativos Intangíveis e Digitais: Marcas, patentes, software, royalties e criptoativos;
Bens Imóveis: Imóveis de qualquer natureza;
Bens Móveis: Veículos de qualquer natureza.
VALE A PENA ADERIR AO PROGAMA?
A regularização vale para quem quer regularizar patrimônio e não declarado e deseja evitar riscos fiscais.
A atualização vale para quem pretende vender ativos e deseja reduzir a tributação sobre ganho de capital, mas esta venda não pode estar programada para não pretende fazer esta operação antes de 5 anos para bens imóveis e 2 anos para bens móveis. Ou ainda para empresas que buscam melhorar indicadores contábeis.




Comentários