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REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL - Lei nº 15.265/2025

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

O programa federal que autoriza a atualização do valor de imóveis e outros bens no Imposto de Renda e a regularização de bens não declarados anteriormente até 19/02/2026. A atualização é mera atualização monetária do valor do bem enquanto a regularização é uma forma específica para regularizar bens lícitos não declarados ou declarados com "erro".

 

Quais bens? Tanto para atualização ou regularização bens adquiridos até 31/12/2024.

 

QUEM PODE ADERIR?

 

Para atualização: As PESSOA FÍSICAS serão tributadas por 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado e as PESSOAS JURÍDICAS serão tributadas em 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).

 

Para regularização: A regularização é a inclusão de bens ou direitos não informados anteriormente, ou seja, a correção de um "erro", a tributação será de de 15% sobre o valor do bem, acrescida de multa de 15%, ou seja uma tributação de 30% na prática, este valor poderá ser parcelado em 36 vezes. Mas atenção somente pode ser regularizados bens adquiridos de forma lícita, será necessário comprovar o meio de aquisição destes bens.

 

Para atualização de valores será OBRIGATÓRIO apresentar laudo de avaliação técnico para comprovar a atualização do valor do bem conforme NBR 14653-1, ou seja, este laudo precisa ser produzido por um profissional habilitado, utilizando o método comparativo de mercado. memorial de cálculo, caracterização técnica do imóvel.


A atualização pode ser benéfica para diminuir a tributação sobre Gano de Capital em uma futura venda, mas CUIDADO, realizando a atualização patrimonial, por cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis não será permitida a venda


Podem ser regularizados todos os bens adquiridos licitamente e que não tenham sido declarados ou ainda tenham sido declarados de forma equivocada, como:


Ativos Financeiros: Depósitos, fundos de investimento, seguros, previdência, precatórios e RPVs;

Créditos: Empréstimos concedidos;

Participações Acionárias e Societárias: Ações e Quotas;

Ativos Intangíveis e Digitais: Marcas, patentes, software, royalties e criptoativos;

Bens Imóveis: Imóveis de qualquer natureza;

Bens Móveis: Veículos de qualquer natureza.

 

VALE A PENA ADERIR AO PROGAMA?

 

A regularização vale para quem quer regularizar patrimônio e não declarado e deseja evitar riscos fiscais.


A atualização vale para quem pretende vender ativos e deseja reduzir a tributação sobre ganho de capital, mas esta venda não pode estar programada para não pretende fazer esta operação antes de 5 anos para bens imóveis e 2 anos para bens móveis. Ou ainda para empresas que buscam melhorar indicadores contábeis.

 
 
 

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