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QUESTÕES RELEVANTES DO ITCMD NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

  • Foto do escritor: Lucas Iop Tavares
    Lucas Iop Tavares
  • 30 de out.
  • 1 min de leitura

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ITCMD no RS, o que você precisa saber!


O que é o ITCMD?


O ITCMD é conceituado como o imposto sobre a transmissão de bens por herança ou doação, que incide essencialmente em doações não onerosas de bens e também, na sucessão causa mortis, isto é, quando há o falecimento do então proprietário.


Sendo o ITCMD um imposto a nível estadual, é de competência de cada Estado federativo legislar sobre as alíquotas e incidências deste.


No nosso Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota do imposto no que se refere a SUCESSÃO CAUSA MORTIS é progressiva: de 0% (isento) a 6%.


Já no que se refere à DOAÇÃO NÃO ONEROSA DE BENS, a alíquota varia de 3% a 4%.

Os valores base são calculados por UPF, que nada mais é que a Unidade Padrão Fiscal.


Uma UPF hoje equivale a aproximadamente R$ 25,91.


Assim, é preciso que os proprietários de bens e valores, além de herdeiros e sucessores, tenham ciência das alíquotas do nosso estado, bem como analisar estratégias tributárias mais eficientes para que consigam pagar a melhor alíquota possível.

 
 
 

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