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OVERBOOKING

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O que fazer se acontecer um OVERBOOKING?


Saiba o que é e quais são os teus direitos se acontecer um Overbooking!


Overbooking ocorrer quando mais passagens são vendidas do que o número de assentos existentes, as companhias aéreas utilizam esta prática para garantir que os voos saiam cheios, garantindo assim uma maior lucratividade.


Isso ocorre, pois, as companhias possuem uma estatística de quantos passageiros não comparecerão ao voo. O problema ocorre quando todos os passageiros aparecem para o voo e a estatística não se concretiza e faltam assentos livres.  

Trata-se de uma antecipação as desistências ou atrasos que ocorrem de última hora. Isso também pode ocorrer quando alguns passageiros precisam de reacomodações de voos atrasados, problemas com a aeronave ou até mesmo de outros overbookings. 


Nestes casos você tem alguns direitos, conforme Resolução 400 da ANAC! 1ª Direito: Art. 24 da Resolução 400

A companhia aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro. Esta compensação pode ocorrer por transferência bancária, voucher ou em espécie. O Valor é de 250 DES, no caso de voo doméstico e 500 DES, no caso de voo internacional, que equivalem atualmente R$ 1.810,00 e R$ 3.645,00. 2° Direito: Art. 21 da Resolução 400 A companhia deverá oferecer alternativas para resolução do problema, podendo ser reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher entre as opções.


3° Direito: Art. 27 da Resolução 400


Em caso de reacomodação em outro voo, fique atento, a depender do tempo de espera você tem direito as seguintes assistências:


  • Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

  • Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

  • Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, com traslado de ida e volta. Se você residir na localidade do aeroporto a companhia poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem, mas deverá garantido o traslado de ida e volta.

 
 
 

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