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NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE INDENIZAÇÕES

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura
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Não devem sofrer a incidência de Imposto de Renda valores recebidos a título de indenização. Originalmente a tese consolidou a posição contrária à incidência do IR sobre indenizações decorrentes de danos imateriais, notadamente, o denominado dano moral.


Ainda assim, STJ privilegia o princípio da reparação integral do dano, cujo objetivo é a recomposição integral do patrimônio, assim entendemos como aplicável a presente teses de forma mais ampla alcançando outras indenizações.


Desta forma, é cabível o ajuizamento de ações de restituição de valores pagos a título de IRPF sobre indenizações recebidas nos últimos 5 anos.

 
 
 

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