ITBI PAGO A MAIOR
- Filipe Heuser de Almeida

- 6 de jan.
- 1 min de leitura

O ITBI é um imposto de incumbência municipal e é devido nas transmissões onerosas de imóveis, ou seja, em uma compra e venda, em uma integralização em holding ou empresa, na dação em pagamento ou qualquer outra forma onerosa que resulte na transmissão da propriedade.
Quanto se paga?
Em Bento Gonçalves/RS, por exemplo, o ITBI é de 2%. Porém, em outros municípios isso pode mudar, como em Porto Alegre, onde o ITBI é de 3%.
Lembrando, seja 2% ou 3%, o ITBI deve ser cobrado sobre o valor do negócio e nunca sobre a avaliação da prefeitura, mesmo que ela utilize o IPTU para isso.
Isso foi decidido pelo STJ no Tema 1.113.
Vamos ao exemplo:
João comprou um imóvel com desconto e pagou R$ 400.000,00 por um imóvel que valia R$ 700.000,00. A prefeitura deve cobrar o ITBI sobre os R$ 400.000,00 pagos por João e nunca sobre o valor de mercado por ela estipulado.
Veja a diferença: 2% x R$ 400.000,00 = R$ 8.000,00
2% x R$ 700.000,00 = R$ 14.000,00
Mas eu já paguei ITBI a mais, o que devo fazer?
Impostos pagos a mais podem ser recuperados em até 5 anos após o pagamento, então se este é seu caso, você deve procurar um advogado para que este busque os seus direitos. Lembrando que valores pagos a maior são corrigidos pela SELIC.




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