Isenção do IRPF até R$ 5.000,00
- Filipe Heuser de Almeida

- 20 de out.
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Esta tramitando no Congresso Nacional a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física até R$ 5.000,00. Atualmente são isentas as pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, atualmente (2025) R$ 3.036,00. Quem ganha acima deste valor já deve pagar imposto de renda. A PL 1.087/25 busca aumentar esta isenção para R$ 5.000,00, o que também traz reflexos para as demais faixas de tributação. É importante compreender que, se aprovado, ainda neste ano a nova forma de tributação passa a valer somente em 2026, ou seja, aplica-se na declaração de 2027. Isto pois, declara-se no ano a renda auferida no ano anterior, ou seja a declaração realizada em 2026 é referente as atividades de 2025, aplicando, portanto, a norma atual, mesmo que a PL seja aprovada. No entanto, o projeto prevê outras tributações para compensar a perda de arrecadação que este aumento da isenção irá causar. Os dois principais aumentos de tributação existentes na proposta são a tributação dos super ricos (alta renda) e a tributação sobre os dividendos. Considera-se alta renda aqueles que ganham mais de R$ 600.000,00 por ano, ou seja, mais de R$ 50.000,00 mensais.
O projeto ainda exclui para fins de tributação os rendimentos com as seguintes origens:
Herança;
Rendimentos da poupança;
Indenizações por acidente ou doenças graves;
Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho;
Dividendos pagos por governos estrangeiros;
Pagamentos de fundos soberanos;
Entidades estrangeiras que administram previdência;
Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura).




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