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IBS E CBS

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • 12 de jan.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/25, suspenderam até 1º de abril de 2026 a aplicação de multas pela ausência de informações sobre IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.


Nesse período de transição, a apuração terá caráter apenas informativo, sem recolhimento ou penalidades, desde que cumpridas as obrigações necessárias.


A emissão de notas fiscais segue obrigatória, e o momento serve para ajustes técnicos e operacionais.


Mantenha-se atento às atualizações para garantir a conformidade da sua empresa a partir de agora.

 
 
 

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