IBS E CBS
- Filipe Heuser de Almeida

- 12 de jan.
- 1 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/25, suspenderam até 1º de abril de 2026 a aplicação de multas pela ausência de informações sobre IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.
Nesse período de transição, a apuração terá caráter apenas informativo, sem recolhimento ou penalidades, desde que cumpridas as obrigações necessárias.
A emissão de notas fiscais segue obrigatória, e o momento serve para ajustes técnicos e operacionais.
Mantenha-se atento às atualizações para garantir a conformidade da sua empresa a partir de agora.



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