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ENQUADRAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA COMO HOSPITAL PARA DIMINUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

  • Foto do escritor: Filipe Heuser de Almeida
    Filipe Heuser de Almeida
  • 1 de out.
  • 1 min de leitura

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Médicos normalmente recebem seus valores por meio de um CNPJ de sua clínica, pois desta forma se paga menos imposto do que na pessoa fésica que seria de 27,5% referente a IRPJ. Possuir um CNPJ já é uma ótima forma de pagar legalmente menos impostos, mas mesmo na pessoa jurídica é possivel pagar ainda menos imposto de forma legal com o adequado planejamento tributário.


É possível enquadrar Clínicas Médicas do lucro presumido como hospitais para fins tributários, isto diminui a base de cálculo de IRPJ e CSLL de 32% para 20%.


Para isso é necessário realizar determinadas adequações societárias na clínica médica e ajuizar ação para reconhecimento do enquadramento, este pedido repercute principalmente na adequação para o futuro.


Além do pedido de enquadramento também realizaremos o pedido de restituição dos valores pagos a maior, no entanto em alguns casos não é possível restituir os últimos 5 anos pagos a maior, ainda assim com as adequações societárias é possível garantir a tributação a menor para o futuro.   

 
 
 

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