AUXÍLIO-MORADIA RESIDENTE MÉDICO
- Filipe Heuser de Almeida

- 22 de nov.
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O que é? Auxílio devido pelas instituições que possuem residência médica, durante o período da residência médica.
Quem tem direito? Residentes e médicos que realizaram a residência nos últimos 5 anos.
Porque? A Lei 12.514/2011 garante aos médicos que ingressam em qualquer residência (público e privada) este auxílio, com o intuito de prover moradia adequada.
Quanto? A justiça entende, atualmente, que no caso de não pagamento, a instituição deverá indenizar o médico no valor de 30% do valor bruto da bolsa.
Na prática: Para exemplificar, vamos utilizar o valor atual da bolsa (R$ 4.106,09) conforme portaria do MEC/MS n° 09/21:
2 anos de residência
R$ 4.106,09 x 24 (meses) = R$ 98.544,72
R$ 98.544,72 x 30% = 29.563,41
Valor de indenização R$ 29.563,41
3 anos de residência
R$ 4.106,09 x 36 (meses) = R$ 147.819,24
R$ 147.419,24 x 30% = R$ 44.345,77
Valor de indenização R$ 44.345,77
Importante destacar que trata-se de um exemplo, cada caso possui seu próprio cálculo (conforme período e valor vigente), além disso ainda haverá correção monetária e juros, por isso é muito importante buscar um advogado especializado!




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