RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ACIMA DO TETO DO INSS
- Lucas Iop Tavares

- 29 de set.
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A contribuição para o INSS, ou seja, a contribuição para a sua aposentadoria pública possui aliquotas e um teto máximo de contribuição. No ano de 2025 por exemplo estes foram os valores: Aliquota de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Ocorre que, o teto de contribuição é de 14% sobre R$ 8.157,41, mas não é incomum o contribuinte que ganha acima do teto do INSS recolher contribuição previdenciária acima do teto, isso normalmente ocorre por três motivos:
(i) erro de cálculo;
(ii) pelo contribuinte trabalhar em mais de uma empresa e não limitar o recolhimento destas ao teto; ou
(iii) por achar que recolhendo a mais a sua aposentadoria será maior.
Assim, nos casos em que houve recolhimento acima do teto é possível o ajuizamento para restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos devidamente corrigidos pela SELIC.




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