ITCMD SOBRE PLANOS VGBL OU PGBL
- Lucas Iop Tavares

- 22 de set.
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Recentemente o STF declarou como inconstitucional a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL.
Segundo o entendimento da Corte, esses planos possuem natureza securitária, funcionando como uma espécie de seguro de vida, e, por isso, os valores recebidos pelos beneficiários após o falecimento do titular não integram o patrimônio hereditário — ou seja, não devem ser tributados pelo ITCMD.
Assim, quem pagou o imposto nos últimos 5 anos pode pleitear a devolução dos valores. A restituição pode ser feita administrativamente, junto à Secretaria da Fazenda do respectivo estado, ou judicialmente, por meio de ação de repetição de indébito.




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