AUXÍLIO MORADIA DOS MÉDICOS RESIDENTES- TEMA 325 TNU
- Lucas Iop Tavares

- 25 de out.
- 1 min de leitura

Nova decisão sobre o Auxílio-Moradia a Residente Médico – Tema 325 TNU
O Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ainda pende de decisão definitiva. No entanto, no mês de agosto de 2024 houve decisão que entendeu que: "Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia".
Assim, o Tribunal estabeleceu que os residentes médicos têm direito ao auxílio-moradia quando não há disponibilidade de moradia pela instituição ou que a instituição não repasse o recurso em pecúnia (dinheiro) diretamente ao residente médico.
O que esperar daqui para frente?
Portanto, a decisão é extremamente importante e favorável aos residentes médicos que não receberam o auxílio-moradia durante todo o tempo de residência.




Comentários